LEI Nº 3.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CARREIRA COMPRIDA - FRIMISA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Avenida Antônia Glória da Silva Cunha" a antiga Avenida "X", no bairro Carreira Comprida - Frimisa.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.