A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Avenida Antônia Glória da Silva Cunha" a antiga Avenida "X", no bairro Carreira Comprida - Frimisa.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.