A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Avenida C, localizada no bairro Novo Centro, passa a ser denominada Avenida Décio Araújo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e OI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.