A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Rua Dezenove, localizada no Bairro Novo Centro, passa a ser denominada Rua Moacir Mundim.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPAS A e OI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.