LEI Nº 3.252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares e da Comunidade do Bairro Pinhões, localizada na Rua Manoel Felix Homem, nº 1.764, bairro Pinhões, CEP 33.055-000, inscrita no CNPJ nº 10.900.811/0001-00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.