A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares e da Comunidade do Bairro Pinhões, localizada na Rua Manoel Felix Homem, nº 1.764, bairro Pinhões, CEP 33.055-000, inscrita no CNPJ nº 10.900.811/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.