A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização Social Popular e Ouvidoria Pública, localizada na Av. Etelvino de Souza Lima, 2.466, bairro Palmital, inscrita no CNPJ sob o nº 14.061.735/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.