O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º da Lei nº 1.669, de 16 de março de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Assinar
cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar esta
função para o Secretário Municipal da Saúde ou Secretário Municipal de
Finanças." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.