LEI Nº 3.248, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA REDAÇÃO DO II DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.669, DE 16 DE MARÇO DE 1.994 QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do art. 3º da Lei nº 1.669, de 16 de março de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar esta função para o Secretário Municipal da Saúde ou Secretário Municipal de Finanças." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.