LEI Nº 3246, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área verde 14, de 2.308,69m² (dois mil, trezentos e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada entre as Ruas Lígia Azeredo Coutinho, Ataíde Eneas Orzil, Zilda Ferreira de Pinho e Avenida Inácio Loyola de Oliveira, conforme croqui, memorial descritivo e certidão do registro, que passam a integrar esta Lei, Visando implementar atividades e construir edificações que atendam ao interesse público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.