O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.113, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desafetar e doar à Associação dos
Moradores dos Bairros Santa Matilde, Iduiipê,
Quarenta e Dois e adjacentes - AMBASMA, a área verde, com metragem de
2.310,00m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), localizada à Rua Geraldo
Ferreira Rabelo/Av. Engenheiro Felipe Gabrich, neste
Município, com as seguintes confrontações e dimensões: pela frente,
confrontando-se com a Av. Engenheiro Gabrich por uma
distância de 30,00m; pelo lado direito, confrontando-se com os lotes 11 e 12 da
quadra 03 por uma distância de 74,00m; pelos fundos, confrontando-se com a Rua
Geraldo Ferreira Rabelo por uma distância de 30,00m; e pelo lado esquerdo,
confrontando-se com os lotes 01 e 08 da quadra 04 por uma distância de
76,00m" (NR);
Parágrafo único. se refere o caput destina-se à construção de uma quadra multiuso, de esportes e lazer, que beneficiará os bairros amparados pela AMBASMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.