LEI Nº 3245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 3.113, DE 13 DE JULHO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SANTA MATILDE, IDULIPÊ, QUARENTA E DOIS E ADJACENTES - AMBASMA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.113, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à Associação dos Moradores dos Bairros Santa Matilde, Iduiipê, Quarenta e Dois e adjacentes - AMBASMA, a área verde, com metragem de 2.310,00m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), localizada à Rua Geraldo Ferreira Rabelo/Av. Engenheiro Felipe Gabrich, neste Município, com as seguintes confrontações e dimensões: pela frente, confrontando-se com a Av. Engenheiro Gabrich por uma distância de 30,00m; pelo lado direito, confrontando-se com os lotes 11 e 12 da quadra 03 por uma distância de 74,00m; pelos fundos, confrontando-se com a Rua Geraldo Ferreira Rabelo por uma distância de 30,00m; e pelo lado esquerdo, confrontando-se com os lotes 01 e 08 da quadra 04 por uma distância de 76,00m" (NR);

 

Parágrafo único. se refere o caput destina-se à construção de uma quadra multiuso, de esportes e lazer, que beneficiará os bairros amparados pela AMBASMA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.