O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, em mais 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social do Município relativos ao Exercício Financeiro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.