A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a despesa feita pelo Executivo Municipal com o transporte de crianças para vacinação contra a Poliomielite.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.