LEI Nº 324, DE 07 DE JULHO DE 1962

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa feita pelo Executivo Municipal com o transporte de crianças para vacinação contra a Poliomielite.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.