LEI Nº 3241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI 2846, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 2846, de 10 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 16-A, que possuirá a seguinte redação:

 

"Art. 16 A Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo previsto no art. 1º até 31 de dezembro de 2011" (nr)

 

Art. 2º O art. 14 da Lei 2846, de 10 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, que possuirá a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A constituição de oficio de débitos tributários e não tributários, decorrentes da atuação dos órgãos de fiscalização do Poder Executivo, resultará na aplicação de sanção administrativa corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido pelo agente passivo, em virtude da denúncia espontânea das irregularidades existentes no seu imóvel.

 

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a conceder anistia aos agentes passivos sujeitos a sanção administrativa prevista nesta Lei, aplicadas durante o exercício referente ao ano de 2012.

 

Art. 4º O art. 13 da Lei 2846, de 10 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, que possuirá a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A pessoa de baixa renda, proprietária de um único imóvel no Município vinculado a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário de âmbito federal, estadual ou municipal, observado o limite de valor venal disposto no caput deste artigo, será isentada das sanções previstas no art. 8º desta Lei."

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio, visando potencializar os atos de fiscalização previstos nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.