A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas e a realizarem pelo Executivo Municipal no alargamento da Rua Direita no trecho em que chamam curva do Rafinha e de reparos na casa do Sr. Antonio de Castro Silva em consequência do dito alargamento.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.