A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3194, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 2º ............................................................................................
Parágrafo único.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 50% (cinqüenta por
cento) do valor das multas de mora e de ofício, e de até 40% (quarenta por
cento) dos juros de mora, ao contribuinte que promova o pagamento à vista de
créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e não judicializados."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.