LEI Nº 3230, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 3194, DE 25 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU; CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, TAXA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS VIAS URBANAS, DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - TLCR; IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN; TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL - TFH; TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICO - TLOS; OUTRAS TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3194, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

 

"Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas de mora e de ofício, e de até 40% (quarenta por cento) dos juros de mora, ao contribuinte que promova o pagamento à vista de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e não judicializados." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.