A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio nº 30.126, de 28 de julho de 2011, assinado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e os Municípios de Santa Luzia e Taquaraçu de Minas, com a interveniência da Secretaria de Estado de transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.