LEI Nº 3.228, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Referenda o Convênio nº 30.126, de 28 de julho de 2011, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e os Municípios de Santa Luzia e de Taquaraçu de Minas, com a interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio nº 30.126, de 28 de julho de 2011, assinado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e os Municípios de Santa Luzia e Taquaraçu de Minas, com a interveniência da Secretaria de Estado de transportes e Obras Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.