A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, para construção de sua sede própria, a ser construída pela Sociedade acima mencionada, o lote de terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado à Rua do Serro esquina com Floriano Peixoto.
Art. 2º O terreno a ser doado mede 8 metros de frente por 15 metros de fundos, com a área total de 120 metros quadrados.
Parágrafo Único. Se dentro de cinco (5) anos, contados da data da escritura de doação, não for construído a sede a que fica obrigado a construir aquela Sociedade, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.