A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos às Caixas Escolares que tenham sido contempladas na Lei nº 3.167, de 23 de dezembro de 2010-Lei Orçamentária Anual e que estejam inseridas nas escolas da rede pública municipal.
Art. 2º Os recursos destinados às Caixas Escolares durante o exercício financeiro de 2011 reputam-se autorizados e poderão ser computados com o objetivo de custear despesas que estejam previstas no artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de promover a manutenção e desenvolvimento do ensino educacional prestado pelo Poder Público Municipal, conforme disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de San a Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.