LEI Nº 3.217, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2012/2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Biênio 2012 / 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo I,

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2012 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.