LEI Nº 321, DE 03 DE ABRIL DE 1962

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS NO EXERCÍCIO DE 1962.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, no corrente exercício, as seguintes obras:

 

a) reconstrução da ponte sobre o córrego Santa Helena, no lugar denominado Santa Helena, na estrada que liga a sede do município ao lugar denominado Pinhões;

b) reforma da estrada de automóvel que liga a sede da cidade ao Mosteiro de Macaúbas;

c) capina e limpeza da Rua Álvaro Teixeira da Costa, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. As obras referentes ao presente artigo obedecerão a planos, projetos e orçamentos convenientes, elaborados pelo órgão técnico da Prefeitura.

 

Art. 2º A despesa com a execução das obras a que se refere o art. anterior, correrão por conta de dotações próprias já incluídas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de abril de 1962.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.