LEI Nº 3209, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Dr. Paulo de Tarso Machado Auaís pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 30 de novembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.