A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Dr. Paulo de Tarso Machado Auaís pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.