A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar a linha de transmissão de força e luz que serve a Fazenda Santa Helena neste município.
Art. 2º A modalidade será para pagamento com o fornecimento de força e luz a proprietária S.A. Santa Helena Comércio e Indústria.
Art. 3º A Prefeitura fará em forma de conta corrente, creditando a Santa Helena Comércio e Indústria a importância das despesas feitas na ocasião da rede, até o transformador na estrada de Macaúbas, em frente sua sede, no cruzamento com a estrada do Seca Folha. Debitando todo mês o consumo da dita Sociedade.
Art. 4º Fica facultado o Executivo Municipal pagar de uma vez toda a rede ou em parcelas maiores.
Art. 5º Entrará a Prefeitura Municipal em imediata posse da rede.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.