O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.060, de 14 de abril de 2010, passa a vigor a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Santa Luzia autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinadas ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - NOVO SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.060/2010, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000." (nr)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 3.060/2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.