LEI Nº 3197, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - GGIMSL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Santa Luzia - GGIMSL.

 

§ 1º Ao GGIMSL, órgão composto de forma colegiada, compete promover a coordenação e deliberação das ações de prevenção e repressão à criminalidade, a articulação dos programas governamentais relacionados ao combate à violência e estabelecer a conexão da atuação dos órgãos de segurança pública municipais, estaduais e federais que atuam em âmbito local.

 

§ 2º O GGIMSL está vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, a quem compete a articulação de seus membros e organização de suas atividades.

 

§ 3º Ao GGIMSL compete respeitar a autonomia funcional dos órgãos que os seus integrantes representam e garantir a atuação consensual e sem relação hierárquica dos seus membros.

 

§ 4º O GGIMSL integra o conjunto de órgãos instalados em âmbito municipal que promovem a execução de atos de prevenção à violência e que têm por atribuição garantir o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais cujas competências estejam inseridos na área da segurança pública.

 

§ 5º O Poder Executivo Municipal estabelecerá, por meio de decreto, as demais disposições relativas ao funcionamento do GGIMSL.

 

Art. 2º O GGIMSL será composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

 

I - membros do Poder Executivo Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes; e

b) Procuradoria Geral do Município.

 

II - membros convidados:

 

a) Poder Legislativo do Municipal;

b) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

c) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; e

d) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

 

§ 1º Para cada representante haverá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.

 

§ 2º Os membros do GGIMSL serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Os trabalhos promovidos durante as reuniões do GGIMSL serão conduzidos pelo representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes.

 

§ 1º Ao representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes será facultado promover a convocação de comparecimento às reuniões do GGIMSL de outros representantes que integram a estrutura orgânica deste órgão e das demais Secretarias Municipais.

 

§ 2º O representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes poderá solicitar ao Cheí`e do Poder Executivo Municipal que convide para a participação das reuniões e demais atividades do GGIMSL de representantes de outros órgãos e entidades estaduais e federais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados:

 

I - o Decreto nº 1.946, de 19 de setembro de 2007;

 

II - o Decreto nº 1.947, de 20 de setembro de 2007;

 

III - o Decreto nº 2.111, de 26 de agosto de 2008;

 

IV - o Decreto nº 2.119, de 22 de setembro de 2008;

 

V - o Decreto nº 2.208, de 30 de abril de 2009; e

 

VI - o Direto nº 2.213, de 6 de maio de 2009.

 

Município de Santa Luzia, 01 de setembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.