LEI Nº 3.193, DE 25 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito destinado à implantação e financiamento de Infra-estrutura e Saneamento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), destinada ao financiamento de Infra- estrutura e Saneamento, visando promover obras de saneamento básico e duplicação de avenida que compõe o sistema de circulação viária municipal.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução das ações decorrentes previstas no caput.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou a vincular as quotas e as receitas tributárias previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição da República e, eventualmente, dos fundos ou impostos que venham a substituí-los, com a finalidade de garantir o pagamento integral do principal, encargos e acessórios provenientes dos financiamentos ou outra operação de crédito, contraída a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito prevista nesta Lei serão consignados como receita creditícia, para fins da execução orçamentária, conforme previsto na legislação municipal vigente.

 

Art. 4º O Poder Executivo incluirá na programação orçamentária prevista na legislação municipal dotações suficientes para subsidiar eventuais contrapartidas imputadas ao Município, bem como, para garantir a amortização do principal, encargos e acessórios decorrentes dos empréstimos, financiamentos ou de outras eventuais espécies de operação de crédito firmadas a partir da autorização prevista no art. 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 25 de julho de 2011.

 

GILBERTO SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.