LEI Nº 3186, DE 08 DE JULHO DE 2011

 

VEDA A NOMEAÇÃO OU A DESIGNAÇÃO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA, DAQUELES INELEGÍVEIS EM RAZÃO DE ATOS ILÍCITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a nomeação ou designação para cargos ou empregos de chefia e direção, no Poder Legislativo Municipal, de quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de julho de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.