A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a nomeação ou designação para cargos ou empregos de chefia e direção, no Poder Legislativo Municipal, de quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 08 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.