LEI Nº 3.185, DE 17 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza a abertura de crédito especial para manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Município para manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Para ocorrer o disposto no artigo anterior serão utilizados recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 167, inciso VI, da CF/88, conforme Anexo II.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar 110 Piano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2010-2013, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de maio de 2011.

 

GILBERTO SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

 

Órgão: 02 - Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 006 - Secretaria Municipal de Governo

Sub-Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo

Código: 04.122.2003.2461 - (Projeto/Atividade/Nome Natureza) Manutenção do FUMDEC - Fundo Municipal de Defesa Civil

Natureza: 33903000 - Material de Consumo............................................. R$ 10.000,00

Natureza: 33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............. R$ 10.000,00

Natureza: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........... R$ 30.000,00

Total................................................................................................ R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 000 - Recurso Próprio

Ficha: 2252

 

ANEXO II

 

Órgão: 02 - Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 008 - Secretaria Municipal de Finanças

Sub-Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças

Código: 99.999.9.999 - (Projeto/Atividade/Nome Natureza) Reserva de Contingência

Natureza: 99999999 - Reserva de Contingência........................................ R$ 50.000,00

Total................................................................................................. R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 000 - Recurso Próprio

Ficha: 472