LEI Nº 318, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 208, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Zona urbana da cidade fica delimitada pelo seguinte perímetro: Começa no córrego das Calçadas, na travessia da estrada de Sabará, desce por esse córrego até a foz com o Rio das Velhas; atravessando este, sobe até a foz do pequeno córrego que desce da Farinha Boa; pelo córrego da Farinha Boa acima até a estrada de automóvel; deste ponto em reta até o Alto do Tanque, no fim da divisa de Juventino Dias Teixeira com Eleutério Mendes Campos; deste ponto ao entroncamento da estrada asfaltada Frimisa - Santa Luzia (variante nova), deste ponto vai em reta até o alto da Frimisa na sua instalação de tratamento de água; deste ponto em linha reta até o desvio da Estrada de Ferro Central do Brasil que vai servir as instalações da GAMIG; deste ponto em linha reta até o cruzamento do córrego da Intendência com a Rua Silva Jardim, na fonte da Laginha; deste ponto segue até o entroncamento das estradas do Barreiro do Amaral e Macaúbas, daí continua até a subestação elétrica da CEMIC, daí continua até o cruzamento da estrada que entra para o Cachimbeiro com a estrada de Ravena, daí toma a direção do córrego das Calçadas, onde teve início.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.