A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
A Zona urbana da cidade fica delimitada pelo seguinte perímetro: Começa no
córrego das Calçadas, na travessia da estrada de Sabará, desce por esse córrego
até a foz com o Rio das Velhas; atravessando este, sobe até a foz do pequeno
córrego que desce da Farinha Boa; pelo córrego da Farinha Boa acima até a
estrada de automóvel; deste ponto em reta até o Alto do Tanque, no fim da
divisa de Juventino Dias Teixeira com Eleutério
Mendes Campos; deste ponto ao entroncamento da estrada asfaltada Frimisa - Santa Luzia (variante nova), deste ponto vai em
reta até o alto da Frimisa na sua instalação de
tratamento de água; deste ponto em linha reta até o desvio da Estrada de Ferro
Central do Brasil que vai servir as instalações da GAMIG; deste ponto em linha
reta até o cruzamento do córrego da Intendência com a Rua Silva Jardim, na
fonte da Laginha; deste ponto segue até o entroncamento das estradas do
Barreiro do Amaral e Macaúbas, daí continua até a subestação elétrica da CEMIC,
daí continua até o cruzamento da estrada que entra para o Cachimbeiro
com a estrada de Ravena, daí toma a direção do
córrego das Calçadas, onde teve início.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.