A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a União, por meio da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mi! reais), destinado ao financiamento do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
Parágrafo Único. Os recursos da operação de crédito a que se refere o caput serão subsidiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e sua utilização está vinculada à execução do PNAFM.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a oferecer como contra garantia à garantia oferecida pela União, para da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas e as receitas tributárias previstas nos arts. 156, 158 e 159, combinados com o §4º do art. 167 da Constituição da República.
Parágrafo Único. Na hipótese de inadimplemento das obrigações a serem pactuadas pelo Poder Executivo, a Caixa Econômica Federal está autorizada, na condição de representante da União, a requerer a cessão ou transferência dos recursos discriminados no caput, com o objetivo específico de promover a quitação do débito a ser contraído, a partir da aprovação desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por meio desta Lei serão consignados como receita creditícia, para fins da execução orçamentária prevista na legislação municipal vigente.
Art. 4º O orçamento do Município consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos decorrentes desta Lei.
Santa Luzia, 19 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.