A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 295 da Lei Municipal nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 295 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização da
Câmara Municipal, através de Projeto de Lei, autorizado a conceder parcelamento
de créditos tributários, compreendendo os tributos municipais, as multas
tributárias e não tributárias, os juros de mora e atualização monetária."
(NR)
Art. 2º O caput do art. 296 da Lei 3.160, de 23 de dezembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 296 Na regulamentação da concessão
de parcelamento de créditos tributários, o Chefe do Poder Executivo Municipal
não poderá renunciar, integralmente, a receitas decorrentes de juros, multas e/
ou custas processuais."
Art. 3º O art. 297 da Lei 3.160/2.010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 297 O Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá, excepcionalmente, conceder parcelamento com redução de juros
e multas, desde que obedecidos os seguintes limites:
I - 30% (trinta
por cento) para juros;
II - 50%
(cinqüenta por cento) para multas de qualquer natureza.
§ 1º A falta de pagamento de qualquer parcela onde tenha incidido o
desconto sobre o valor da multa e dos juros importará na perda do referido
desconto, voltando a incidir os encargos na integralidade;
§ 2º Os encargos referentes aos juros e multas incidirão sobre o crédito
tributário original acrescido de atualização monetária;
§ 3º A edição do Decreto concedente de redução de juros e multa, prevista
no caput deste artigo, deverá ser precedida de relatório de impacto
orçamentário;
§ 4º A formalização do parcelamento se dará mediante a assinatura de Termo
de Confissão de Dívida pelo próprio contribuinte ou por seu procurador legal."
(nr)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.