A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2639, de 1º de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de Março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.