LEI Nº 3.178, DE 22 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2639, DE 1º DE MARÇO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2639, de 1º de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica concedido abono provisório de R$ 300.00 (trezentos reais), por mês. aos servidores do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, que não se incorpora aos vencimentos." (nr).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 22 de Março de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.