LEI Nº 3.177, DE 24 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O ART. 6º E O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 2639, DE 1º DE MARÇO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 2639, de 1º de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Fica instituída a gratificação de função para os servidores que integrarem as Comissões de Controle Interno, de Licitação, de Patrimônio, de Recebimento de Material, de Arquivo e de Manutenção, nos valores constantes do Anexo V desta Lei." (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo V da Lei nº 2639/06, o item V - Participação na Comissão de Arquivo, sendo o Presidente o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e Membro R$ 100,00 (cem reais); o item VI - Participação na Comissão de Manutenção, sendo o Presidente o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e Membro R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 24 de Março de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.