A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rua "MONSENHOR HORTA", a rua situada no lado esquerdo da Matriz de Santa Luzia que, partindo da Rua Direita vai até encontrar a Rua do Sêrro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.