A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do Calendário Turístico e Cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário de Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de Dezembro de 2010.