LEI Nº 3165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do Calendário Turístico e Cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário de Santa Luzia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de Dezembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.