LEI Nº 315, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ALTERA A TABELA "C" DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Tabela "C" ATOS DIVERSOS nº IV do Código Tributário, a que se refere o Art. 121, que passa ter a seguinte redação:

 

BOVINO, por cabeça, abatida        Cr$ 50,00

SUÍNO, por cabeça, abatida Cr$ 25,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei rá em vigor no dia 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.