A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Tabela "C" ATOS DIVERSOS nº IV do Código Tributário, a que se refere o Art. 121, que passa ter a seguinte redação:
BOVINO, por cabeça, abatida Cr$ 50,00
SUÍNO, por cabeça, abatida Cr$ 25,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei rá em vigor no dia 1º de janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.