A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Santa Luzia ao Pastor Jorge Luiz Coelho Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de Dezembro de 2010.