A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Santa Luzia a Sra. Francislene Grácio de Abreu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de Dezembro de 2010.