LEI Nº 3.141, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SÃO COSME.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Rua Moura a via de acesso que tem início na Rua Uirapuru e término na Rua Aranhas, no Bairro São Cosme, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Operadora de Telefonia Oi.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de Novembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.