A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Beco das Margaridas o beco que inicia na Rua José Augusto dos Santos, no Bairro Adeodato, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Oi.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de Novembro de 2010.