LEI Nº 3.139, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada entre as Ruas Oswaldo Gabrich e Maria Flávia Lessa Batista, conforme croqui, memorial descritivo e certidão do registro, que passam a integrar esta Lei.

 

Art. 2º A área a ser desafetada constitui um desdobramento da área verde nº 05, de 39.636,48m², do "Conjunto Habitacional Cristina", e localiza-se entre as Ruas Oswaldo Gabrich e Maria Flávia Lessa Batista, conforme certidão de registro do imóvel matriculado sob o nº 26.001, fls. 030, Livro 2-CQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.

 

Art. 3º A área objeto da desafetação prevista no art. 1º destina-se à instalação de Creche/Escola Infantil proinfância - Tipo B.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de Novembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.