A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada entre as Ruas Oswaldo Gabrich e Maria Flávia Lessa Batista, conforme croqui, memorial descritivo e certidão do registro, que passam a integrar esta Lei.
Art. 2º A área a ser desafetada constitui um desdobramento da área verde nº 05, de 39.636,48m², do "Conjunto Habitacional Cristina", e localiza-se entre as Ruas Oswaldo Gabrich e Maria Flávia Lessa Batista, conforme certidão de registro do imóvel matriculado sob o nº 26.001, fls. 030, Livro 2-CQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Art. 3º A área objeto da desafetação prevista no art. 1º destina-se à instalação de Creche/Escola Infantil proinfância - Tipo B.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de Novembro de 2010.