LEI Nº 3.138, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de 7.000m² (sete mil metros quadrados), parte da área maior de 78.024,21m² (setenta e oito mil, vinte e quatro metros e oitenta e um centímetros quadrados), de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada na Avenida Yolanda Teixeira da Costa, conforme croqui, memorial descritivo e certidão do registro, que passam a integrar esta Lei.

 

Art. 2º A área a ser desafetada é remanescente da Área Verde 06 do "Conjunto Habitacional Maria Antonieta Mello Azevedo" e situa-se na Avenida Yolanda Teixeira da Costa, conforme certidão de registro do imóvel matriculado sob o nº 33766, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.

 

Art. 3º A área objeto da desafetação prevista no art. 1º destina-se à instalação de Creche/Escola Infantil Proinfância - Tipo B.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de Novembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: REMANESCENTE DA ÁREA VERDE 06

 

LOCAL: Conjunto Habitacional Maria Antonieta Mello Azevedo.

 

MUNICÍPIO: Santa Luzia ÁREA (m2): 78.024,81m²

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Tem início a presente descrição no Ponto 1, locado na lateral direita da Avenida Yolanda Teixeira da Costa (sentido sul/norte), interseção com a Rua Jose Candido Murta, lateral direita, (sentido oeste/leste). Do ponto 1, segue a uma distancia de 170,05 metros, rumo 82°44'06" NE, pelo alinhamento da Rua Jose Candido Murta até o ponto 2. Deste ponto, segue a uma distancia de 91,61 metros, em curva pelo alinhamento desta rua ate o ponto 6, locado na divisa com terrenos de terceiros. Do ponto 6, segue confrontando com terrenos de terceiros nas distancias e rumos relacionados: distancia 46, 11 metros, rumo 4º12'44 SE, ate o ponto 7, distancia 24,62 metros, rumo 12°54'27" SE, ate o ponto 8, distancia 33,30 nietros, rumo 35°50'15" SE, ate ponto 9, distancia 36,62metros, rumo 55°00'29" SE, ate o ponto 10, distancia 25,00 metros, rumo 53°07'48" SE, ate o ponto 11, distancia 51,61 metros, rumo 54º27'44" SE, ate o ponto 12, distancia 72,80 metros, rumo 52°48'55" SE, ate o ponto 13, distancia 92,82 metros, rumo 54°25'35" SE, ate o ponto 14, locado na divisa com a Área Verde 04, do Bairro Conjunto Habitacional Cristina. Deste ponto, segue pela cerca de divisa confrontando com a Área Verde 04 nas distancias e rumos relacionados: distancia 147, 79 metros, rumo 64°54'05" SO, ate o ponto 15, distancia 91, 19 metros, rumo 74°28' 15" SO, ate o ponto 16, distancia 111, 76 metros, rumo 89°26' 12" SO, ate o ponto 17, locado na divisa com a Quadra 52A. Do ponto 17, segue confrontando com Quadra 52A nas distancias e rumos relacionados: distancia 29,00 metros, rumo 5º56'20" NE, ate o ponto 18, distancia 65,35 metros, rumo 22°32'02" NO, ate o ponto 19, distancia 27,02 metros, rumo 87º52' 44" NO, ate o ponto 20, distancia 10, 77 metros, rumo 68º11'55" SO, ate o ponto 21, locado na interseção com a Avenida Yolanda Teixeira da Costa, lateral direita (sentido sul/norte). Deste ponto, segue a uma distancia de 16,42 metros, pelo alinhamento da Avenida Yolanda Teixeira da Costa, rumo 45°00'00" NO, ate o ponto 21A, locado na divisa com a Quadra 134B. Do ponto 21A, segue confrontando com a Quadra 134B nas distancias e rumos relacionados: distancia 57,64 metros, rumo 51 º09'07" NE, ate o ponto 21B, distancia 50,00 metros, rumo 38º50'53" NO, ate o ponto 21C, distancia 59,92 metros, rumo 51 º09'07" SO, ate o ponto 21D, locado na interseção com a Avenida Yolanda Teixeira da Costa, lateral direita (sentido sul/norte). Deste ponto segue pelo alinhamento desta avenida uma distancia de 90,94 metros, rumo 20°29'13" NO, ate o ponto 24. Do ponto 24, segue a uma distancia 17,03 metros, em curva, pelo alinhamento da Avenida Yolanda Teixeira da Costa, ~te o ponto 25. Deste ponto, segue a uma distancia de 19,45 metros, rumo 17º58'09" NO, ate o ponto 1, onde teve inicio esta descrição, perfazendo um perímetro de 1.438,82 metros, com uma área de 78.024,81 metros quadrados.

 

Responsável Técnico:

Ricardo Augusto Freire CREA 101452/D