A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a área institucional "F", com metragem de 7.546,47 m² (sete mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados), localizada no Bairro Liberdade, neste Município, registrada no Serviço Registrai de Imóveis desta Comarca sob o nº 32.521, Livro 2, AV-1/32521, em 18/07/2007, com as seguintes confrontações e dimensões: inicia no alinhamento da Coletora 2, junto à Área 8(coordenadas N: 7.812.403,41 e E: 615.445,67); segue por este alinhamento 112,94m; inflete à direita 90`00`00, segue por 9,15m; inflete à direita 64`18`42; segue por 28,76m; inflete à esquerda 21`07`58; segue por 54,77m; inflete à direita 59`53`48", segue por 18,98m; inflete à direita 38`41`11", segue por 52,67m; inflete à esquerda 9,48`12", segue por 57,19m; inflete à direita 115`51`37"; segue por 82,92m, retornando ao inicial, conforme memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação nº 073/2010, que seguem anexados e passam a ser parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Escola Pública para atendimento da demanda da comunidade.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de Novembro de 2010.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOCAL: AV. Coletora 02
MUNICÍPIO: Santa Luzia - MG
ÁREA (m²): 7.546,47 m²
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santa Luzia
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Área Institucional F
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Tem inicio esta descrição no Ponto 0, locado na interseção da Avenida Coletora 02, com a área de APP 08. Deste Ponto segue pelo alinhamento em curva da Avenida Coletora 02 (Coordenadas N:7.812.403,41 e E:615.445,67); a uma distancia de 112,94 metros até o Ponto 1. Do Ponto 1, inflete a direita 90º 00`00` (Coordenadas N:7.812.309,37 e E:615.423,86) segue confrontando-se com a área de APP 08 a. uma distancia de 9,15 metros, até o Ponto 2. Deste Ponto, inflete a direita 64º 18`42" (Coordenadas N:7.812.306,14 e E:615.415,30), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 28,76 metros até o Ponto 3. Do Ponto 3, inflete a esquerda 21º 07`58" (Coordenadas N:7.812.326,00 e E:615.394,50), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 54,77 metros até o Ponto 4. Deste Ponto, inflete a direita 59º 53`48" (Coordenadas N:7.812.347,04 e E:615.343,79), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 18,98 metros até o Ponto 5. Do Ponto 5 inflete a direita 38º4m (Coordenadas N:7.812.365,86 e E:615.341,29), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 52,67 metros até o Ponto 6. Do ponto 6 inflete a esquerda 9º 48`12" (Coordenadas N:7.812.410,95 e E:615.368,51), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 57,19 metros até o ponto 7. Deste ponto 7, inflete a direita 115º 51`37" (Coordenadas N:7.812.464,23 e E:615.389,30), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 82,92 metros até o ponto 0, onde teve inicio esta descrição, perfazendo um perímetro de 417,38 metros com área total de 7.546,47m².
Santa Luzia, 03 de Maio de 2010.