LEI Nº 3.135, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO LIBERDADE, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a área institucional "F", com metragem de 7.546,47 m² (sete mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados), localizada no Bairro Liberdade, neste Município, registrada no Serviço Registrai de Imóveis desta Comarca sob o nº 32.521, Livro 2, AV-1/32521, em 18/07/2007, com as seguintes confrontações e dimensões: inicia no alinhamento da Coletora 2, junto à Área 8(coordenadas N: 7.812.403,41 e E: 615.445,67); segue por este alinhamento 112,94m; inflete à direita 90`00`00, segue por 9,15m; inflete à direita 64`18`42; segue por 28,76m; inflete à esquerda 21`07`58; segue por 54,77m; inflete à direita 59`53`48", segue por 18,98m; inflete à direita 38`41`11", segue por 52,67m; inflete à esquerda 9,48`12", segue por 57,19m; inflete à direita 115`51`37"; segue por 82,92m, retornando ao inicial, conforme memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação nº 073/2010, que seguem anexados e passam a ser parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Escola Pública para atendimento da demanda da comunidade.

 

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de Novembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Santa Luzia.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

LOCAL: AV. Coletora 02

MUNICÍPIO: Santa Luzia - MG

ÁREA (m²): 7.546,47 m²

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santa Luzia

DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Área Institucional F

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Tem inicio esta descrição no Ponto 0, locado na interseção da Avenida Coletora 02, com a área de APP 08. Deste Ponto segue pelo alinhamento em curva da Avenida Coletora 02 (Coordenadas N:7.812.403,41 e E:615.445,67); a uma distancia de 112,94 metros até o Ponto 1. Do Ponto 1, inflete a direita 90º 00`00` (Coordenadas N:7.812.309,37 e E:615.423,86) segue confrontando-se com a área de APP 08 a. uma distancia de 9,15 metros, até o Ponto 2. Deste Ponto, inflete a direita 64º 18`42" (Coordenadas N:7.812.306,14 e E:615.415,30), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 28,76 metros até o Ponto 3. Do Ponto 3, inflete a esquerda 21º 07`58" (Coordenadas N:7.812.326,00 e E:615.394,50), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 54,77 metros até o Ponto 4. Deste Ponto, inflete a direita 59º 53`48" (Coordenadas N:7.812.347,04 e E:615.343,79), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 18,98 metros até o Ponto 5. Do Ponto 5 inflete a direita 38º4m (Coordenadas N:7.812.365,86 e E:615.341,29), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 52,67 metros até o Ponto 6. Do ponto 6 inflete a esquerda 9º 48`12" (Coordenadas N:7.812.410,95 e E:615.368,51), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 57,19 metros até o ponto 7. Deste ponto 7, inflete a direita 115º 51`37" (Coordenadas N:7.812.464,23 e E:615.389,30), segue confrontando-se com a área de APP 08 a uma distancia de 82,92 metros até o ponto 0, onde teve inicio esta descrição, perfazendo um perímetro de 417,38 metros com área total de 7.546,47m².

 

Santa Luzia, 03 de Maio de 2010.

 

GILENO EDUARDO TEIXEIRA - Crea 50500/D

Responsável Técnico