LEI Nº 3.133, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO NOVO CENTRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a via identificada como Rua `29`, localizada no Bairro Novo Centro, denominada como Rua Gerson Batista dos Santos.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPAS A e Companhia Telefônica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 21 de Setembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.