A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Yolandense Esporte Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 42.467.764/0001-57, com sede na Av. Yolanda Teixeira da Costa, nº 1343, Bairro Palmital B, em Santa Luzia - MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 21 de Setembro de 2010.