LEI Nº 3.129, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O YOLANDENSE ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Yolandense Esporte Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 42.467.764/0001-57, com sede na Av. Yolanda Teixeira da Costa, nº 1343, Bairro Palmital B, em Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 21 de Setembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.