A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a via de acesso identificada como Rua "O", localizada no Bairro Frimisa, denominada como Rua Delson Costa.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPAS A e Companhia Telefônica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 21 de Setembro de 2010.