LEI Nº 312, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1962, da seguinte maneira:

 

CARGOS       

VENCIMENTOS ANUAL

Secretário    

180.000,00

Chefe do Serviço de Contabilidade 

204.000,00

Chefe do Serviço da Fazenda       

153.000,00

Fiscal Geral de Rendas      

130.000,00

Fiscal de Distrito (Sede) 

96.000,00

37 Professoras a Cr$ 42.000,00    

1.154.000,00

Guarda Sanitário     

102.000,00

Chefe do Serviço de Obras 

156 .000,00

Motorista      

108.000,00 

FUNÇÃO       

SALÁRIOS MENSAL

Encarregado do Serviço de água e esgotos        

11.000,00

Bombeiro hidráulico 

10.000,00

Auxiliar do Encarregado do Serviço de água e esgotos  

8.500,00

Encarregado da Carpintaria

11.000,00

Encarregado do Cemitério  

8.500,00 

PESSOAL INATIVO

 

1 Aposentado

42.000,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.