A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1962, da seguinte maneira:
CARGOS |
VENCIMENTOS ANUAL |
Secretário |
180.000,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
204.000,00 |
Chefe do Serviço da Fazenda |
153.000,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
130.000,00 |
Fiscal de Distrito (Sede) |
96.000,00 |
37 Professoras a Cr$ 42.000,00 |
1.154.000,00 |
Guarda Sanitário |
102.000,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
156 .000,00 |
Motorista |
108.000,00 |
FUNÇÃO |
SALÁRIOS MENSAL |
Encarregado do Serviço de água e esgotos |
11.000,00 |
Bombeiro hidráulico |
10.000,00 |
Auxiliar do Encarregado do Serviço de água e esgotos |
8.500,00 |
Encarregado da Carpintaria |
11.000,00 |
Encarregado do Cemitério |
8.500,00 |
PESSOAL INATIVO |
|
1 Aposentado |
42.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.