A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Empresarial de Santa Luzia, localizada na Rua Presidente Washington Luiz, nº 349, Bairro Boa Esperança, CEP. 33.035-310, em Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 16.745.457/0001-65.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.