LEI Nº 3.115, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Empresarial de Santa Luzia, localizada na Rua Presidente Washington Luiz, nº 349, Bairro Boa Esperança, CEP. 33.035-310, em Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 16.745.457/0001-65.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.