LEI Nº 3.114, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado no dia 24 de junho.

 

Art. 2º Para fins de festividade no calendário municipal, a Semana do Quadrilheiro Junino terá seu início no dia 24, com término no dia 30 de junho.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá programar atividades no mês de junho, incorporando-as ao calendário oficial das comemorações do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.