A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado no dia 24 de junho.
Art. 2º Para fins de festividade no calendário municipal, a Semana do Quadrilheiro Junino terá seu início no dia 24, com término no dia 30 de junho.
Art. 3º O Poder Executivo poderá programar atividades no mês de junho, incorporando-as ao calendário oficial das comemorações do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.