A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica citado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Tesoureiro, Assistente Administrativo e Porteiro-Contínuo, com os vencimentos anuais de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) e Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Parágrafo Único. O cargo ora criado que é isolado e de provimento efetivo, terá suas atribuições definidas em portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluída no orçamento do próximo exerci- cio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.