LEI Nº 311, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

CRIA O CARGO DE TESOUREIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E PORTEIRO-CONTINUO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica citado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Tesoureiro, Assistente Administrativo e Porteiro-Contínuo, com os vencimentos anuais de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros) e Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), respectivamente.

 

Parágrafo Único. O cargo ora criado que é isolado e de provimento efetivo, terá suas atribuições definidas em portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluída no orçamento do próximo exerci- cio.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.