LEI Nº 3.109, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Federai nº 4320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento do Município de Santa Luzia, relativo ao exercício financeiro de 2011, que compreendem:

 

I - As prioridades e as metas da Administração Municipal;

 

II - A organização e a estrutura dos orçamentos:

 

III - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações;

 

IV - As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;

 

V - As disposições relativas à dívida pública municipal.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2011, em consonância com o Plano Plurianual, Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar.

 

I - Políticas Institucionais:

 

1. Manutenção do processo de modernização administrativa e fiscal do Município;

2. Manutenção do processo de modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar a arrecadação tributária da Prefeitura Municipal;

3. Desenvolvimento de sistemas dc inteligência fiscal, com foco na otimização da arrecadação tributária;

4. Promoção de ações em parceria com Estado e União visando o compartilhamento de informações;

5. Manutenção do processo de modernização do gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal;

6. Manutenção do processo de consolidação da política de recursos humanos voltados para a capacitação e desenvolvimento gerencial do servidor público;

7. Manutenção do Programa de promoção da saúde do servidor, visando melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e eficiência da administração;

8. Desenvolvimento de sistemas de controle gerencial das diversas divisões ou departamentos, visando melhorar a eficiência na resposta as demandas internas e externas da prefeitura e do município;

9. Aprimorar o processo de modernização da execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas;

10. Ampliação e reformulação do projeto democrático do orçamento com a integração das políticas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões;

11. Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização administrativa:

12. Consolidação da estabilidade econômica com crescimento sustentado;

13. Aperfeiçoamento do sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de irregularidades e como instrumento de gestão:

14. Revisão da estrutura Administrativa visando otimizar a execução das Políticas públicas;

15. Desenvolvimento de políticas de comunicação interna da Prefeitura e ampliação das políticas de comunicação externa;

16. Manutenção dos processos de modernização de equipamentos e infraestrutura.

 

II - Políticas Educacionais

 

1. Proceder o estudo do Plano de Atendimento Escolar, garantindo o acesso dos alunos ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio na rede pública de ensino;

2. Garantir a permanência e o sucesso dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino;

3. Alfabetizar as crianças até, no máximo. 8 oito anos de idade, criando ações específicas para sua viabilização;

4. Viabilizar a aquisição e a distribuição de material didático, escolar, pedagógico e

5. Garantir merenda escolar de boa qualidade, adequada à faixa etária, contendo todos os nutrientes necessários para uma vida saudável:

6. Viabilizar e divulgar estudos, pesquisas e avaliações educacionais;

7. Viabilizar assinatura de revistas técnicas, de revistas semanais e de jornais para informação de professores, alunos e pais, bem como a produção e a reprodução de materiais de apoio didático pedagógico;

8. Viabilizar coordenação, supervisão e atendimento de atividades que culminem na melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Educação Infantil na rede municipal de ensino, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso à escola e diminuir os índices de analfabetismo, de repetência e de evasão, dando ênfase ao IDEB;

9. Viabilizar a construção dc unidades escolares;

10.  Ampliar e reformar as unidades educacionais da rede municipal de ensino;

11. Implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;

12. Valorizar o mérito do profissional da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e de trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;

13. Fornecer transporte escolar para os alunos da rede pública do Ensino Fundamental, residentes em área rural;

14. Disponibilizar atenção básica à criança, com a definição e a implantação de Políticas de Educação Infantil, bem como creche e pré-escola, em consonância com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, reconhecida como a primeira etapa da educação básica e como direito das crianças;

15. Garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais através das salas de recursos multifuncionais;

16. Estabelecer parcerias junto aos órgãos competentes, para garantir o atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais;

17. Disponibilizar, para os casos específicos, profissional especializado para o atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais;

18. Viabilizar a manutenção dos diversos programas vinculados ao governo federal, estadual e municipal;

19. Manter parceria junto à escola especializada para atendimento a alunos com necessidades educativas especiais, através da APAE;

20. Promover a realização de Concurso Público nas diversas áreas da Educação;

21. Viabilizar a aquisição, a manutenção e a conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino;

22. Garantir a promoção e o aperfeiçoamento do docente e demais profissionais da educação;

23.  Ampliar, através de parcerias, uma política de segurança nas escolas;

24. Garantir ações que visam à segurança junto às unidades educacionais;

25. Promover ações junto ao Governo Federal, organizações não-governamentais e iniciativa privada para a implantação, a manutenção e a conservação de escolas profissionalizantes;

26. Adquirir e garantir a manutenção de recursos tecnológicos e de softwares educacionais

27. Incentivar e viabilizar cursos de graduação e de especialização para os profissionais da educação;

28. Viabilizar ações, através da Secretaria Municipal de Trânsito. Transporte e Segurança Pública, visando a concessão de passe livre para todos os alunos com deficiência e seus acompanhantes;

29. Viabilizar a abertura de novas salas de informática nas unidades educacionais;

30. Incentivar e viabilizar cursos de graduação e de especialização para os profissionais da educação;

31. Promover ações junto às unidades de ensino superior do município, visando incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação através da concessão de bolsa de estudos;

32. Promover ações que visam ao fortalecimento dos diversos Conselhos integrados ao Sistema Municipal de Educação;

33. Avaliar a viabilidade, através de parceria, de implantação de Escolas Rurais, com cursos de avicultura, suinocultura, agropecuária e pecuária;

34. Viabilizar a implantação de esportes especializados nas escolas municipais;

35. Avaliar a viabilidade de implantação da Educação Ambiental no currículo escolar;

36. Promover ações, em parceria com a comunidade, através do Conselho Municipal de Educação, visando fortalecer o controle social;

37. Viabilizar a Educação no Trânsito no currículo escolar:

38. Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para prestação de serviços que atendam às necessidades dos alunos como: atendimento odontológico, psicológico, bem como a execução de exame visual e a identificação de distúrbios de aprendizagem;

39. Viabilizar a implantação do Colégio Tiradentes no Município de Santa Luzia;

40. Avaliar a viabilidade de extensão do Ensino Fundamental até a 8ª série na E.M. Ana Zélia de Morais Lara, no bairro São Cosme.

 

III - Políticas de Saúde

 

1. Construção de Unidades Básicas de Saúde;

2. Manutenção da UPA São Benedito;

3. Manutenção UPA Sede;

4. Manutenção de Distritos Sanitários;

5. Manutenção da Lavanderia/Central de Esterilização;

6. Reforma da Secretaria Municipal de Saúde;

7. Aquisição de ambulâncias;

8. Reforma de Unidades Básicas de Saúde:

9. Manutenção da Farmácia Popular:

10. Aquisição de equipamentos médico-hospitalares;

11. Manutenção de Central de Oxigênio;

12. Manutenção da Farmácia de São Benedito;

13. Manutenção de Centro Odontológico em São Benedito;

14. Manutenção do Programa de Saúde da Família com expansão de equipes;

15. Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde (sanitária, ambiental, epidemiológica e zoonoses);

16. Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica;

17. Manutenção do Programa de Psicologia/Psiquiatria dos CAPS II, CAPSi e CAPSAD;

18. Manutenção do Programa SIS Pré-natal;

19. Manutenção do Programa DST e AIDS;

20. Manutenção do Programa de Combate ao Câncer de Colo Uterino;

21. Manutenção do Programa SISVAN;

22. Manutenção de Centro de Controle de Zoonoses:

23. Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade Ambulatorial:

24. Manutenção e expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

25. Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas;

26. Manutenção do Programa Viva Vida de Atenção Secundária Treinamento e capacitação de senadores, de modo que se obtenha maior produtividade e melhoria nos serviços prestados, bem como a realização de concurso público neste setor;

27. Manutenção da Gestão de microbacias hidrográficas;

27. Manutenção do ambulatório, pediatria, maternidade, bloco cirúrgico e CTI do Hospital São João de Deus;

28. Manutenção das Subsecretarias de Saúde;

29. Viabilizar a construção de um Centro de Consultas Especializadas em São Benedito;

30. Viabilizar a construção de uma maternidade em São Benedito;

31. Viabilizar a implantação do Programa de Erradicação da Tuberculose e Hanseníase;

32. Viabilizar a implantação do serviço de hemodiálise;

33. Manutenção do Programa de Combate ao câncer de próstata;

34. Viabilizar a criação de clínica oftalmológica;

35. Viabilizar a contratação de médicos:

36. Viabilizar a construção de hospital municipal no Distrito de São Benedito.

 

IV - Políticas de Desenvolvimento Urbano

 

1. Manutenção da Gestão de microbacias hidrográficas;

2. Viabilização dos investimentos necessários às diretrizes da política municipal de habitação;

3. Manutenção da política de saneamento, definindo diretrizes que subsidiem a Administração Pública Municipal no trato com as ações relacionadas ao saneamento básico e visando a totalidade do Município;

4. Construção do Galpão de Coleta Seletiva;

5. Manutenção de programas de urbanização de vilas e favelas:

6. Manutenção e construção de praças públicas;

7. Abertura, melhoria e conservação de vias públicas, com ênfase para adaptação para usuários portadores de necessidades especiais;

8. Manutenção periódica de equipamentos essenciais à assistência;

9. Manter atualizada a base cartográfica digital do município;

10. Manutenção do núcleo de Geoprocessamento;

11. Regulamentação da legislação urbanística;

12. Construção e melhoria de pontes e passarelas;

13. Manutenção e ampliação das ações de saneamento básico, especialmente na A v. Álvares Cabral, no Bairro Esplanada;

14. Abertura e melhoria de estradas vicinais;

15. Recuperação e proteção ao meio ambiente;

16. Reforma e manutenção de prédios públicos;

17. Tratamento de córregos e rede pluvial no Município;

18. Investimento na qualificação e no treinamento dos Servidores Públicos;

19. Construção e manutenção de poços artesianos:

20. Calçamento c/ou asfaltamento de ruas e avenidas com drenagem e rede pluvial;

21. Promover ações junto ao Governo do Estado visando a implantação da Defensoria Pública na Comarca;

22. Capacitação do corpo técnico;

23. Criação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;

24. Incentivo à ligação das redes domésticas de esgoto aos coletores públicos;

25. Recuperação das matas ciliares do Rio das Velhas;

26. Criação e estruturação de Unidades de Conservação municipais;

27. Construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda (até 03 salários mínimos);

28. Construção de unidades habitacionais para famílias com renda de 03 a 10 salários mínimos;

29. Criação de um programa para construção de unidades habitacionais para servidores públicos municipais;

30. Regularização fundiária de imóveis em áreas urbanas e rurais;

31. Levantamento e estudo de áreas passíveis de construção e implantação de núcleos habitacionais;

32. Criação de um programa de incentivo à conclusão da construção de imóveis para a população de baixa renda, visando melhorar o aspecto sanitário e urbanístico;

33. Ampliação e reforma da Rede Elétrica;

34. Viabilizar a duplicação da Avenida Brasília do SESC (Cristina C) até a Frimisa;

35. Viabilizar o asfaltamento da Estrada do Alto Maravilhas;

36. Viabilizar o asfaltamento das Ruas Pindaré, Urupema, Guapui, Juquiá, Olegário Maciel. José Rodrigues. Bocaiúva, Itapemirim e Mariana de Paiva Branco (Nova Conquista);

37. Viabilizar o calçamento das Ruas Ingá. Itambi, Timbaúba, Tangará, Itapoama, Apoema, no Bairro São Cosme; Ruas 04. 05, 06, 07, 08, 15 e 45. no Bairro Duquesa II.;

38. Viabilizar o calçamento da Rua 15, no Bairro Nova Conquista;

39. Viabilizar o alambrado do Campo Jax. no Bairro Duquesa II;

40. Viabilizar o asfaltamento das Avenidas A, B C e calçamento das Ruas 04. 06, 10, 17 e 19, no Bairro Dona Rosarinha;

 

V - Políticas de Desenvolvimento Social

 

1. Consolidação da Política Pública de Assistência Social de acordo com as atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica do SUAS - Sistema Único de Assistência Social c da tipificação nacional de serviços socioassistenciais de novembro de 2009;

2. Implantação, manutenção, ampliação, reforma e readequação dos CRAS - Centro de Referência da Assistência Social;

3. Implantação do serviço CRAS Itinerante;

4. Manutenção, ampliação, reforma e readequação do CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social;

5. Buscar atender os requisitos estabelecidos pela NOB / SUAS a fim de que o município alcance a Gestão Plena da Política de Assistência Social;

6. Consolidação da Gestão do Programa Bolsa Família, com formação da equipe externa de acompanhamento das famílias beneficiárias, com acompanhamento das condicionalidades e com a implantação e articulação dos Programas Complementares.

7. Ampliação da equipe interna do Programa Bolsa Família a fim de alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da Rede SUAS, bem como a inserção no Cadastro Único das famílias de maior vulnerabilidade e risco conforme critério do Programa Bolsa Família (Lei 10.836 / 2004);

8. Implementação e consolidação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;

9. Manutenção da "Casa de Passagem'’ para acolhimento da criança e do adolescente em situação de rua ou que demandem atendimento emergencial devido ao afastamento provisório de seus familiares;

10. Ampliação e manutenção da "Abordagem de Rua" de crianças e adolescentes em situação de rua. vítimas de exploração sexual, de trabalho infantil e mendicância;

11. Garantir a concessão de benefícios eventuais previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social;

12. Implantação e manutenção das medidas sócio-educativas em meio aberto. Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade;

13. Manutenção do serviço socioeducativo para adolescentes de 15 a 17 anos:

14. Implementar o Programa de atendimento da medida sócio-educativa de Liberdade Assistida;

15. Manutenção e ampliação dos convênios com as Instituições de Longa Permanência (asilos) da rede privada do Município;

16. Estabelecer convênios com as Comunidades Terapêuticas para usuários(as) de álcool e drogas da rede privada do município;

17. Estabelecer uma Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional conforme Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN. Lei nº 11.346 / 2006;

18. Criação e manutenção de equipamento e serviços de Segurança Alimentar e Nutricional;

19. Viabilizar oportunidades locais de geração de trabalho e renda;

20. Implementação das Políticas de Promoção e Igualdade Racial no âmbito municipal;

21. Implementação e manutenção de equipamentos e serviços previstos no Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

22. Desenvolver ações para a consolidação dos Direitos Humanos, especialmente, das mulheres, das pessoas com deficiência, dos(as) idosos(as), dos(as) jovens e da comunidade negra;

23. Garantir as condições necessárias para o trabalho dos Conselhos Tutelares;

24. Construção reforma e melhorias das sedes dos Conselhos Tutelares;

25. Manutenção do serviço de proteção social básica para crianças de 0 a 6 anos;

26. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência social;

27. Manutenção, reestruturação e desenvolvimento do Plantão Social;

28. Ampliação, reforma e readequação do Centro de Referência da Melhor Idade;

29. Regulamentar e ampliar os benefícios eventuais;

30. Manutenção do serviço dc enfrentamento ao abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;

31. Ampliação e manutenção do convênio com entidades que prestam serviço de assistência a pessoas portadoras de necessidades especiais;

32. Construção, aquisição do imóvel próprio para a Casa de Passagem para adolescentes do gênero masculino;

33. Implantação da Casa de Passagem para adolescentes do gênero feminino;

34. Manutenção da Casa de Passagem para adolescentes do gênero masculino e feminino;

35. Implantação e manutenção do Programa Família Acolhedora;

36. Execução do plano operativo local do programa de ações integradas referenciais de enfrentamento da violência sexual infanto juvenil no território brasileiro;

37. Implantação do Centro de Referência da criança e do adolescente com trajetória de rua;

38. Manutenção do albergue misto para adultos;

39. Manutenção dos convênios com os serviços de assistência em sistema de acolhimento institucional a crianças e adolescentes;

40. Ampliação e manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

41. Implantação de programa de estágio;

42. Promover a inserção e valorização da mulher no mercado de trabalho;

43. Proceder à reavaliação de todas as instituições filantrópicas que recebem recursos municipais;

44. Avaliar a viabilidade de garantir a aplicação da Lei 1.219/87;

45. Articular com outros órgãos da Administração Pública a viabilidade de construção de Velórios Públicos no Distrito de São Benedito;

46. Articular com outros órgãos da Administração Pública a viabilidade de ampliação do Cemitério do Carmo;

47. Articular com outros órgãos da Administração Pública a viabilidade de construção de uma de uma creche no Bairro Cristina;

48. Articular com outros órgãos da Administração Pública a viabilidade de construção de uma creche no Bairro São Cosme;

49. Viabilizar ações, através da Secretaria Municipal de Trânsito. Transporte e Segurança Pública, visando à concessão de passe livre para os maiores de 65 anos;

 

VI - Políticas de Segurança Pública, Transporte e Trânsito

 

1. Promoção e desenvolvimento do transporte escolar, ônibus, intramunicipal e intermunicipal, taxi. fretamento. vistorias, fiscalização e promoção e cooperação de ações junto ao Departamento de Estrada e Rodagem - DER, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, BHTRANS, PBH, Correios e outros e seus custeios de pessoal;

2. Desenvolvimento e ampliação do sistema de transporte escolar e táxi;

3. Fomentação do Sistema Viário Municipal;

4. Promoção e desenvolvimento da Guarda Municipal e fiscalização de trânsito;

5. Fomentação do sistema de vídeo monitoramento;

6. Promoção e desenvolvimento de espaços seguros urbanos;

7. Promoção e desenvolvimento Cidade Segura;

8. Fomento de ações cm parceria com a Polícia Militar, Policia Civil e CONSEPs;

9. Promoção e fomento do GGIM (Gabinete Gestor Integrado Municipal);

10. Promover a abertura de concorrência para o transporte público municipal.

 

VII - Políticas de Cultura, Esporte e Turismo

 

1. Reforma e manutenção do Solar Teixeira da Costa;

2. Manutenção do teatro rural São Francisco em Taquaraçu de Baixo;

3. Reforma e manutenção da casa paroquial e Igreja de N. Srª do Rosário de Pinhões;

4. Reforma da Estação Ferroviária;

5. Manutenção do Solar da Baronesa;

6. Manutenção de Convênios com Entidades Culturais;

7. Fomento aos eventos Culturais e turísticos;

8. Investimento na qualificação e treinamento dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e turismo;

9. Programa de desenvolvimento musical para jovens, objetivando atrair novos talentos para os grupos de bandas, corais e teatrais do município;

10. Apoio aos grupos e manifestações folclóricas do município;

11. Atualização do inventario da oferta turística;

12. Realização de seminários culturais e turísticos;

13. Implantação de lixeiras e equipamentos urbanos com finalidade turística no município;

14. Investimento no projeto de iluminação do centro histórico;

15. Implantação de sinalização turística urbana;

16. Curso de informações turísticas para guardas municipais e patrimoniais, taxistas, frentistas, atendente de comércio, dentre outros;

17. Investimento no desenvolvimento de plano de comunicação para a criação de materiais promocionais para a divulgação do potencial turístico do município através de projetos gráficos como, folder, mapa turístico, cartões postais, catálogos, banners, outdoor, publicações e site turístico e cultural;

18. Reforma do Teatro Municipal "Antônio Roberto de Almeida";

19. Revisão da Lei Municipal de Incentivo a Cultura com destinação do Fundo Especial de Promoção de Atividade Cultural para este fim;

20. Desenvolvimento do empreendedorismo, com ênfase para o turismo;

21. Revitalização das Fontes;

22. Reforma do Estádio Municipal Victor Andrade de Brito;

23. Construção e reforma dc Campos de Futebol;

24. Reforma do Poliesportivo;

25. Reforma de quadras poliesportivas;

26. Construção do Centro de atendimento do Programa Atleta do Amanhã;

27. Manutenção do Programa Atleta do Amanhã;

28. Construção e incrementação de pistas de caminhadas;

29. Manutenção do Programa de Lazer para todos;

30. Criação e manutenção do espaço de treinamento e avaliação física para atletas;

31. Reforma de praças de Esportes;

32. Incentivo à cultura, esporte e lazer;

33. Manutenção dos espaços esportivos;

34. Proceder estudos no sentido da recuperação da rodoviária para espaço de lazer e turismo;

35. Viabilizar a implantação de esportes especializados nas escolas municipais, como handebol, futsal, voleibol, entre outros;

36. Revitalização do monumento Muro de Pedras;

37. Proceder estudos no sentido da implementação da Via das Águas;

38. Viabilizar a construção de um monumento à Bíblia na cidade de Santa Luzia, preferencialmente no Distrito São Benedito.

 

VIII - Políticas de Desenvolvimento Econômico

 

1. Apoio ao produtor rural e sua família, buscando parcerias com os Governos Federal e Estadual, visando assistência técnica e acesso a programas especiais, de incentivo à produção e à produtividade, de aumento de renda e bem estar social e incentivo às culturas de auto-sustentabilidade, como a da mamona e cana de açúcar;

2. Programa de Desenvolvimento Econômico, geração de Emprego e Renda, procedendo estudos visando a concessão de incentivos fiscais, objetivando atrair novas empresas e indústrias para o Município;

3. Fomento às atividades industriais, comerciais e rurais;

4. Desenvolver ações junto ao empresariado, visando a construção de centro de Apoio aos Empresários, Comerciantes, Comerciários e São Benedito, para Cursos, Palestras e Treinamento de funcionários, em convênio com o CDL e SEBRAE/MG;

5. Viabilizar a implantação de mercado municipal com produtos regionais;

6. Promover política de incentivo fiscal para atrair empresas, investimentos para o município de Santa Luzia.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

 

IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob bens ou serviços.

 

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

§ 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.

 

§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

 

§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.

 

Art. 4º O Projeto de Lei orçamentário que o Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:

 

I - Orçamento Fiscal, compreendendo:

a) o orçamento da administração direta

b) os orçamentos dos fundos e autarquias;

 

II - Conteúdo e forma que se trata o art. 22, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64;

 

III - Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 14/96; e

 

IV - Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 5º Constituem diretrizes gerais para a administração pública municipal:

 

I - Dar precedência, na alocação de recursos no orçamento para o exercício financeiro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, aos programas estruturantes e prioritários, detalhados no Plano Plurianual: e

 

II - Gerar superávit suficiente a alcançar o equilíbrio operacional no exercício financeiro de 2011.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

Art. 6º A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2011 será elaborada conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em sei! menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a Unidade Orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e o identificador de uso:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Juros e encargos da dívida;

 

III - Outras despesas correntes;

 

IV - Investimentos;

 

V - Amortização da dívida; e

 

VI - Inversões financeiras.

 

Art. 8º As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, Órgãos, Fundos e Autarquias, tanto da administração direta quanto da indireta, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

Art. 10 Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes:

 

§ 1º Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a lei orçamentária anual não conterá fator de correção decorrente de variação inflacionária.

 

§ 2º A lei orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2010, e far-se-á consoante as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, normas complementares.

 

Art. 11 As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital.

 

Art. 12 Na estimativa das receitas próprias, serão considerados:

 

I - Projetos de lei sobre matéria tributária, e tributário - administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos institucionais e ajustamento a leis complementares federais, resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais;

 

II - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e taxas; e

 

III - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte.

 

Parágrafo Único. A estimativa da receita de transferência terá como base informações de órgãos externos c a evolução da Receita nos três últimos anos.

 

Art. 13 As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:

 

I - Ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;

 

II - Ao pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal;

 

III - Ao pagamento de pessoal e encargos sociais;

 

IV - À manutenção e desenvolvimento do ensino;

 

V - À manutenção dos programas de saúde;

 

VI - Ao fomento à agropecuária;

 

VII - Aos recursos para a manutenção da atividade administrativa operacional;

 

VIII - À contrapartida de programas pactuados em convênio.

 

Parágrafo Único. Os recursos constantes dos incisos I, II, III e VII terão prioridade sobre qualquer outro.

 

Art. 14 Constituem as receitas do município aquelas provenientes:

 

I - Dos tributos e taxas de sua competência;

 

II - De atividades econômicas, que, por conveniência, possam vir a ser executadas pelo município;

 

III - De transferências, por força de mandado constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;

 

IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados a obras e serviços públicos:

 

V - De empréstimos por antecipação de receita orçamentária; e

 

VI - Receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal.

 

Art. 15 Na definição das despesas municipais, serão consideradas aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira, levando-se em conta:

 

I - A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro de 2011;

 

II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;

 

III - A receita de serviços quando este for remunerado;

 

IV - A projeção de despesas com o pessoal do serviço público municipal, com base no plano de cargos e carreiras da administração direta de ambos os poderes, da administração indireta e dos agentes políticos;

 

V - A importância das obras para a população; e

 

VI - O patrimônio do município, suas dívidas e encargos.

 

Art. 16 Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 17 As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. A lei orçamentária consignará os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor municipal.

 

Art. 18 Para atender ao disposto no §3º do artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Prefeito apresentará à Câmara Municipal, até o dia 31 de julho de 2011 os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculos.

 

§ 1º As propostas parciais do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Indireta, para fins de consolidação do projeto de lei de orçamento do Município, serão enviadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia até o dia 31 de Agosto de 2011, caso contrário serão mantidos os mesmos programas de trabalho, previstos no exercício financeiro de 2010.

 

§ 2º Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009. o repasse ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2011, será de 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 daquela constituição, efetivamente realizado no exercício de 2010, cujo montante deverá ser consignado por estimativa na Lei Orçamentária de 2011.

 

Art. 19 Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a:

 

I - Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores e não concluídas;

 

II - Dotações com recursos vinculados;

 

III - Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto, a inexatidão da proposta;

 

IV - Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; e

 

V - Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não v esteja anteriormente criado.

 

Art. 20 Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição de projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou complementares, com prévia e específica autorização legislativa.

 

Art. 21 Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício financeiro de 2011, será observado o seguinte:

 

I - Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;

 

II - Os novos projetos serão programados se:

 

a) comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não aplicares anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.

 

III - As contidas no Plano Plurianual. acrescidas daquelas previstas, e não cumpridas no orçamento do município para 2010.

 

Art. 22 A despesa total com pessoal obedecerá ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o término da sessão legislativa, adotando-se o disposto no inciso III, do art. 68 do ADCT da Constituição Estadual.

 

Parágrafo Único. Se a lei orçamentária não for sancionada até o final do exercício financeiro de 2010, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, por bimestre.

 

Art. 24 Para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a Prefeitura enviará, mensalmente, à Câmara Municipal, o balancete financeiro da receita e da despesa.

 

Art. 25 O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

Art. 26 Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia da receita correspondente e/ou as despesas programadas que serão anuladas, bem como o interesse público da medida.

 

Art. 27 A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

 

Parágrafo Único. Não se incluem na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

 

Art. 28 Da proposta orçamentária poderão constar as seguintes autorizações, que serão observadas pelos poderes Executivo e Legislativo, bem como os Fundos Especiais de Administração Indireta, e autarquias.

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2011 até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa prevista, nos termos da legislação vigente:

 

II - Anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2011 até o limite de 30 % (trinta por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais;

 

III - Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada para o exercício dc 2011; e

 

IV - Utilizar o excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) de seu valor para suplementação de dotações orçamentárias no exercício de 2011.

 

Art. 29 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual.

 

§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.

 

§ 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional.

 

§ 3º Nos casos de abertura de créditos à cota do recurso de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício.

 

Art. 30 O Orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, além daqueles previstos nos anexos desta Lei, à título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma das seguintes condições:

 

I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura; e

 

II - Não tenham débitos de prestação de contas de recursos anteriores.

 

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular por autoridade local, e comprovante do mandato de sua diretoria.

 

§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

 

Art. 31 O orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, além daqueles previstos no anexo desta Lei, à título de contribuições, auxílios e assistência financeira, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

 

Art. 32 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa.

 

Art. 33 A proposta orçamentária conterá Reserva de Contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento, em montante equivalente a no mínimo 1 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida.

 

Art. 34 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, II da Constituição Federal, ficam autorizadas nos poderes Executivo e Legislativo as concessões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, recomposição salarial, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n. 101/2000.

 

Art. 35 Integram a presente Lei anexos de metas fiscais.

 

Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.